Dívidas de FGTS: um risco à transação tributária

O não pagamento do FGTS inscrito em dívida ativa representa um risco a todas transações com a PGFN.

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FGTS em Aberto: TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RISCO.

Muitas empresas estão celebrando reduções de até 65%, Com a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais para abater até 70% do valor devido, parcelar o saldo restante em até 120 meses e redução dos pagamentos das prestações com a utilização de precatórios federais.

Todos esses mecanismos oferecem um alívio financeiro considerável, de forma que a regularidade tributária passou a ser uma realidade para empresas que possuíam dívidas absolutamente impagáveis.
Empresas que enfrentavam um pesado fardo fiscal agora podem respirar aliviadas, focar no crescimento e investir em novas oportunidades de negócio. É fácil entender o entusiasmo em torno dessas oportunidades, que prometem transformar o cenário financeiro de muitas organizações.

Enquanto a transação tributária oferece grandes vantagens, temos o que podemos chamar de uma verdadeira pedra no sapato das empresas: os débitos de FGTS inscritas em dívida ativa.

Essas dívidas têm um tratamento jurídico diferenciado e não estão cobertas pelas mesmas condições de redução. Para piorar, a lei exige que o FGTS rescisório seja pago integralmente na primeira prestação de uma eventual transação que venha a ser firmada, o que não raras vezes é um valor considerável para muitas empresas.

A situação se complica ainda mais quando consideramos que se a empresa não estiver em dia com o FGTS, a transação tributária das outras dívidas será anulada.
Imagine conquistar uma redução significativa nas suas dívidas tributárias apenas para perder tudo devido a uma pendência com o FGTS.

Esse cenário não é apenas frustrante, mas também coloca a saúde financeira da sua empresa em risco.

A questão, porém, possui solução.

Aqui, vamos compartilhar uma estratégia eficaz para você regularizar as dívidas de FGTS da forma menos onerosa possível (em alguns casos sem que seja preciso desembolsar absolutamente nada) de forma que será possível manter os benefícios da transação tributária e continuar assegurando uma base financeira sólida e a regularidade fiscal.


ENTENDENDO A COBRANÇA DO FGTS.

Primeiramente, precisamos compreender o FGTS, o qual, apesar de ser muito conhecido como um direito dos empregados, é pouco compreendido no que tange à forma pela qual dívida é efetivamente administrada e cobrada.
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, apesar de ser um direito para os empregados brasileiros, é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Mais recentemente, a cobrança judicial desses valores foi delegada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que possui uma estrutura mais robusta e eficiente para conduzir todo o processo de execução fiscal.
Isso significa que, quando uma empresa não recolhe o FGTS devido, esses valores são consolidados para uma cobrança unitária, para fins de maior conveniência no processo de recuperação desses débitos.
Antes de recorrer à execução fiscal, conforme previsto na Lei 6.830/80, o Ministério Público do Trabalho inicia um procedimento denominado Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC).
Esse procedimento visa cobrar extrajudicialmente os valores de FGTS e Contribuições Sociais que o empregador deixou de recolher.
 
Na grande maioria dos casos, a NDFC trata de débitos já declarados pelo empregador, funcionando como uma cobrança preliminar antes que precede a ação judicial. Apenas em situações excepcionais, como em caso de sonegação, os débitos são lançados de maneira originária ou suplementar.
Quando as empresas recebem essa notificação, muitas optam por apresentar impugnações protelatórias. Esse tipo de defesa é utilizado para atrasar o processo administrativo, que muitas vezes pode levar anos até seu desfecho.
Ao final desses processos, salvo raras exceções, a impugnação apresentada pelo empregador é indeferida para subsequentemente, consolidada a dívida, os débitos de FGTS sejam enviados à PGFN para inscrição em dívida ativa e finalmente cobrança judicial.
Agora que contextualizamos todo esse arcabouço, vamos falar da oportunidade muitas vezes não vista, uma solução capaz de fazer com que toda a dívida do FGTS seja completamente extinta ou, no mínimo, reduza-se a um valor cuja regularização seja algo minimamente possível.

A MUDANÇA NA PRESCRIÇÃO DO FGTS PELO STF.

Em 13 de novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) revolucionou o cenário jurídico do FGTS ao mudar radicalmente o prazo de prescrição para essa dívida.
Antes dessa decisão, o prazo de prescrição para cobranças de FGTS era de 30 anos, um período que foi considerado excessivo e incompatível com os princípios constitucionais.
 
O STF, ao analisar a questão, concluiu que manter um prazo de prescrição tão longo violava o artigo 7º, XXIX, da Constituição, o qual determina claramente a prescrição quinquenal para créditos trabalhistas, incluindo o FGTS.
Além disso, a prescrição trintenária contrariava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, que são fundamentais para a segurança jurídica e a equidade nas relações de trabalho.
A decisão do STF trouxe uma mudança abrupta e significativa, exigindo uma transição para evitar injustiças. Por isso, a corte modulou os efeitos da decisão, criando um período de transição. A nova regra passou a determinar que para débitos de FGTS constituídos após 14 de novembro de 2014, deverá ser aplicado imediatamente o novo prazo prescricional de 5 anos ao passo que para débitos constituídos antes dessa data, deve-se aplicar o prazo de 30 anos ou o novo prazo de 5 anos a partir da data do julgamento, o que ocorrer primeiro.
Portanto, em 14 de novembro de 2019, muitos créditos antigos de FGTS foram extintos devido à ausência de cobrança judicial dentro do novo prazo estabelecido.
Essa mudança no prazo de prescrição do FGTS representa uma oportunidade significativa para as empresas que buscam manter suas transações tributárias. Compreender os detalhes dessa decisão pode ajudar a empresa a avaliar corretamente quais débitos de FGTS ainda estão válidos e quais foram extintos.
Essa análise pode resultar em uma redução considerável (muitas vezes total) das suas obrigações perante o FGTS, proporcionando um alívio importante no fluxo de caixa e melhorando a saúde financeira da empresa.
 
Mas é necessário compreender em detalhes como aproveitar essa mudança da forma mais benéfica possível para resolver em definitivo as pendência do FGTS.
 

A OPORTUNIDADE DE REGULARIZAR DÍVIDAS DE FGTS.

Considerando a quantidade muito elevada de débitos de FGTS e sua pulverização entre os empregados, a cobrança em tempo hábil por parte dos órgãos competentes é bastante precatório.
 
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir o prazo de prescrição do FGTS de 30 para 5 anos criou um novo paradigma jurídico que os órgãos responsáveis pela cobrança ainda estão tentando se ajustar.
 
Antes dessa mudança, o tempo estava ao lado dos órgãos responsáveis pela cobrança, permitindo o adiamento de execuções das dívidas sem qualquer premência.
 
Agora, o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal estão enfrentando dificuldades para consolidar os débitos para fins de inscrição em dívida ativa a ser realizada pela PGFN.
 
Diante deste cenário, para ganhar tempo, esses órgãos vêm utilizando os procedimentos de Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC), que já mencionamos acima, como uma forma de cobrar extrajudicialmente os valores de FGTS e Contribuições Sociais que o empregador deixou de recolher.
 
Muitas vezes, esses procedimentos são utilizados na esperança de suspender o prazo de prescrição enquanto se aguarda a resolução definitiva do processo administrativo.
 
É aqui que tocamos no ponto crucial: o FGTS é um crédito constituído por meio da declaração do empregador. Quando uma empresa declara o montante devido de FGTS, esse crédito é automaticamente constituído, dispensando qualquer outra ação por parte do governo para prosseguir com a cobrança judicial. Em outras palavras, uma vez que a dívida é declarada, não há necessidade de outros procedimentos administrativos para validar essa dívida.
 
Apesar disso, muitos órgãos continuam a instaurar procedimentos de cobrança extrajudicial, como a NDFC, sob o pretexto de estarem constituindo o crédito, quando na verdade estão apenas ilegalmente buscando ganhar tempo e induzir o contribuinte a erro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já esclareceu essa questão na Súmula 436, afirmando que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, sem necessidade de quaisquer outras providências por parte do fisco.
 
Essa jurisprudência significa que os procedimentos administrativos não têm o poder de interromper ou suspender a prescrição. Portanto, qualquer tentativa de prolongar o prazo de cobrança através desses métodos pode ser contestada judicialmente.
 
Essa situação representa uma oportunidade estratégica para as empresas. Compreender e aplicar essa jurisprudência tem o efeito de extinguir os débitos que, embora ajuizados, estão na realidade prescritos, evitando pagamentos indevidos e garantindo uma gestão financeira mais eficiente.
 
A alegação, contudo, deve estar bem organizada e fundamentada, uma vez que é necessário confrontar os procedimentos administrativos instaurados para demonstrar que eles não interromperam ou suspenderam a prescrição.

CONCLUSÃO.

Ao entender e aplicar essas estratégias, as empresas poderão transformar um desafio jurídico em uma vantagem competitiva.
 
Não só será possível extinguir as dívidas de FGTS, mas também garantir maior estabilidade e previsibilidade financeira.
 
Isso permitirá que as empresas se concentre em seu crescimento e desenvolvimento, sem a constante preocupação com pendências fiscais, especialmente as que afetam a transação tributária em curso.
 
A decisão do STF em conjunto à jurisprudência estabelecida pelo STJ oferece um caminho claro para as empresas lidarem com suas obrigações de maneira eficiente e menos onerosa.
 
Ao adotar uma abordagem estratégica e bem informada, as empresas poderão navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro e garantir um futuro financeiro mais seguro e próspero.
 
 
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